CENP em Revista: O Sr. é considerado um dos mais renomados especialistas em licitações e direito administrativo. O Sr. poderia esclarecer quais são os deveres e responsabilidades que um servidor público e seu CPF têm em relação aos recursos públicos?
Professor Justen: Há uma quantidade muito ampla de deveres, relacionadas à eficiência nos gastos públicos, ao tratamento isonômico entre os particulares e à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esses deveres apresentam uma dimensão de fim a ser atingido, mas com a exigência de atendimento aos meios previstos e permitidos pelo Direito. Ou seja, não basta realizar uma compra vantajosa. É necessário, ainda, que o agente siga as formalidades exigidas nas leis e nos regulamentos. Isso produz dificuldades muito relevantes, especialmente porque nem sempre os agentes públicos dispõem da capacitação necessária para o desempenho satisfatório das funções ocupadas. Em caso de violação aos deveres estabelecidos, o agente público sujeita-se à responsabilização no plano penal, administrativo, civil e político. A responsabilização penal é reservada para infrações graves, que configuram crime. A administrativa compreende penalizações no âmbito da Administração Pública. A responsabilização civil se refere ao pagamento de indenizações pelas perdas e danos provocados. A responsabilização política consiste na perda ou restrição de direitos políticos.
Quais são as principais qualidades da Lei 12 232? A Lei 12.232 produz o reconhecimento formal da validade e obrigatoriedade das normas de autorregulação da atividade publicitária, especialmente as Normas-Padrão. Isso significa que os contratos administrativos de serviços de publicidade são disciplinados pelas mesmas regras adotadas entre os particulares. Depois, a Lei afastou a aplicação da Lei 8.666, que é a lei geral dos contratos administrativos. Essa determinação evita a aplicação de soluções incompatíveis com a atividade publicitária. De modo mais preciso, a Lei 12.232 disciplinou um procedimento licitatório compatível com as características da propaganda comercial. Além disso, admitiu a figura da administração contratada, que é adotada no âmbito da atividade publicitária em geral. Também é relevante o expresso reconhecimento do “desconto-padrão”. Sob um enfoque amplo, pode-se afirmar que a Lei 12.232 eliminou incertezas e impôs a observância das melhores práticas vigentes no setor publicitário. |
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