sexta-feira, 18 de setembro de 2020

CENP- Conselho Executivo das Normas Padrão n°13

 

Boletim Mensal das Atividades do Conselho Executivo das Normas-Padrão
 

MERCADO DE PUBLICIDADE MODERNIZA NORMAS DO CENP
 

O Conselho Superior do CENP aprovou em reunião realizada em 16 de julho atualizações e complementos às Normas-Padrão da Atividade Publicitária, além de Resoluções e outras iniciativas. Confira:

Normas-Padrão
No Anexo A das Normas-Padrão, a mudança mais significativa é a adoção da receita de mídia anual para efeitos de certificação e enquadramento técnico das agências. Até então, o indicador usado era a receita operacional bruta da agência, envolvendo, além da receita de mídia, aquelas referentes a outros serviços prestados aos clientes. Agências dos grupos menores seguem tendo acesso gratuito ao Banco de Informações de Mídia.
No Anexo B, estabeleceu-se novas faixas de investimento de mídia em veículos aderentes às Normas-Padrão e respectivos percentuais passíveis de retorno do desconto-padrão de agência em favor dos anunciantes.

A íntegra das Normas-Padrão, já com a nova redação dos Anexos A e B, pode ser conhecida em: 
https://www.cenp.com.br/documento/normas-padrao-portugues

 

Definição de veículos
O Conselho Superior, com base na lei 4680/65, aprovou a Resolução 01/2019, que declara e reconhece como veículos de divulgação/comunicação, para os efeitos da legislação de regência, “todo e qualquer ente jurídico individual que tenha auferido receitas decorrentes da sua capacidade de transmissão de mensagens de publicidade”.
A Resolução define os seguintes meios/categorias:
• Cinema
• Internet-busca
• Internet-social
• Internet-vídeo
• Internet-áudio
• Internet display e outros
• Jornal
• Revista
• Televisão por assinatura
• OOH/mídia exterior
• Rádio
• Televisão aberta.

 

Confira íntegra:
https://www.cenp.com.br/PDF/Comunicados/RESOLUCAO_01_2019_Veiculos_de_Comunicacao_Divulgacao.pdf

 
Convênio com o Governo Paulista
Foi referendado pelo Conselho Superior acordo solicitado pelo Governo do Estado de São Paulo com o CENP, sobre publicidade de utilidade pública em suas diferentes faces, nos mesmos moldes do convênio já firmado com o Governo Federal.
 

Concorrência privada
Foi aprovado também documento reunindo recomendações de melhor prática para concorrências privadas, com definições sobre os convites às agências, número de participantes, forma de remuneração das agências desde esta fase e o tratamento dado aos materiais apresentados, entre outras.
Veja íntegra das recomendações:
https://www.cenp.com.br/documento/melhores-praticas-concorrencias-privadas
 

Grupo de Acompanhamento
Em razão da acelerada dinâmica de transformações em vários setores da economia, foi criado um Grupo de Acompanhamento de Mercado, que se reunirá sempre que for demandado pelo Conselho Superior ou pela diretoria do CENP.


Nova Associada Institucional
O Conselho Superior acolheu ainda a Associação Brasileira de Marketing e Negócios – ABMN na qualidade de Entidade Associada ao CENP, juntando-se ao IAB, ABOOH e Fenapex. Agora são 21 o total de entidades institucionalmente ligadas ao CENP.

 

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